STF rejeita tese de marco temporal para demarcação de terras indígenas
- comunicacao14787
- 22 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de jan. de 2024
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal no julgamento do RE 10.17.365, com repercussão geral (Tema 1.031), determinando que a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional por povos indígenas.