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STF julga improcedente pedido na ADPF 1056 e reconhece a validade do cancelamento de registro imobiliário de imóveis rurais por Corregedores-Gerais de Justiça

  • comunicacao14787
  • 29 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2024

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 24/11/2023, julgou improcedente o pedido formulado na ADP 1056, e reconheceu a validade dos dispositivos da Lei Federal nº 6.739/1979 que atribuem aos Corregedores-Gerais de Justiça e aos Juízes Federais a competência para declaração de inexistência e cancelamento de matrícula de imóvel rural.


 
 

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