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Novo RERCT-Geral e atualização de bens imóveis

  • 20 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

No último dia 16, foi publicada a Lei nº 14.973 que, dentre outras disposições, introduziu a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis com alíquota reduzida de 4% (para pessoas físicas) e 10% (para pessoas jurídicas) e reabriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). 


 
 

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