Decisão do CNJ confirma dispensa de escritura pública para a alienação fiduciária de imóveis
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Em 24/07/2026, foi proferida decisão do Conselho Nacional de Justiça reconhecendo que a aplicação do art. 38 da Lei 9.514/1997 não se restringe às alienações fiduciárias celebradas no âmbito do SFI/SFH, podendo ser celebrada por meio de instrumento particular por pessoas físicas e jurídicas.
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