top of page

Decisão liminar do CNJ suspende os efeitos doProvimento nº 172/2024 e afasta a exigência de escriturapública para a alienação fiduciária de imóveis.

  • 12 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu em 27/11/2024 decisão liminar que suspende os efeitos do Provimento nº 172/2024, que restringia a formalização da alienação fiduciária por instrumento particular previsto no art. 38 da Lei Federal nº 9.514/1997 a entidades vinculadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e demais previstas em lei.


 
 

Posts recentes

Ver tudo
Boletim InformaTax Semanal 02/26 - 2

Apresentamos o Boletim InformaTax, informativo semanal com os temas que estão sendo discutidos nas esferas administrativa e judicial, bem como as recentes alterações legislativas e regulamentares no â

 
 
Boletim InformaTax Semanal 02/26 - 1

Apresentamos o Boletim InformaTax, informativo semanal com os temas que estão sendo discutidos nas esferas administrativa e judicial, bem como as recentes alterações legislativas e regulamentares no â

 
 
Ambiental, Clima e ESG: A Agenda de 2026

Em 2026, mudanças regulatórias ambientais e ESG redefinem riscos, obrigações e oportunidades para empresas com atuação local e internacional. LEIA O ARTIGO COMPLETO

 
 
bottom of page