CMN edita nova resolução que impõe limitações ao investimento por FIDCs em créditos judiciais e arbitrais
Em 24 de setembro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução CMN nº 5.343, de 24 de setembro de 2026 (“Resolução CMN 5.343”), que altera a Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001 (“Resolução CMN 2.907”), norma que autoriza a constituição e o funcionamento dos fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDCs”) e dos fundos de investimento em cotas de FIDCs (“FIC-FIDCs”).
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