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Cláusulas-padrão da ANPD passam a ser obrigatórias em transferências internacionais de dados

  • dufigueiredo1
  • 25 de set.
  • 1 min de leitura

Desde o dia 23 de agosto de 2025, tornou-se obrigatória a incorporação das cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD em todos os contratos que envolvam transferências internacionais de dados. 

Este material tem como objetivo apresentar os principais aspectos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, destacando seus impactos práticos e orientações para a conformidade das organizações.


 
 

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