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Autorizado crédito de PIS e COFINS sobre gastos com LGPD

  • comunicacao14787
  • 23 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de jan. de 2024

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("TRF 2") autorizou empresa de soluções de pagamentos digitais a descontar créditos de PIS e COFINS sobre despesas incorridas com implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD" - Lei nº 13.709/2018).


 
 

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