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TCU firma entendimento sobre a possibilidade de desistência de relicitação nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário

  • comunicacao14787
  • 3 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de jan. de 2024

Segundo o entendimento da Corte, o Poder Concedente não possui o poder de revogar unilateralmente o termo aditivo de relicitação, mas pode, no entanto, por meio de acordo com o concessionário, encerrar a relicitação e celebrar novo termo aditivo que restabeleça as obrigações no contrato de concessão vigente.



 
 

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