TCU firma entendimento sobre a possibilidade de desistência de relicitação nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário
- comunicacao14787
- 3 de ago. de 2023
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Atualizado: 19 de jan. de 2024
Segundo o entendimento da Corte, o Poder Concedente não possui o poder de revogar unilateralmente o termo aditivo de relicitação, mas pode, no entanto, por meio de acordo com o concessionário, encerrar a relicitação e celebrar novo termo aditivo que restabeleça as obrigações no contrato de concessão vigente.