Segundo o entendimento da Corte, o Poder Concedente não possui o poder de revogar unilateralmente o termo aditivo de relicitação, mas pode, no entanto, por meio de acordo com o concessionário, encerrar a relicitação e celebrar novo termo aditivo que restabeleça as obrigações no contrato de concessão vigente.
top of page
Posts recentes
Ver tudoO texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
O texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
No último dia 10.01.2025, foi publicada a Lei Federal n.º 15.097/2025, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore,...
bottom of page