Em 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal ("STE"), por maioria de votos (7x4). decidiu sobre a licitude na terceirização em todas as atividades empresariais, independentemente de terceirização de serviços ligados ou não à atividade-fim da empresa tomadora de serviços, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados da tomadora de serviços alocados nessa empresa.
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