No dia 30/08/2021 entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.065/2021 (“MP nº 1.065/2021”), editada pelo Governo Federal, que versa sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas por administradoras ferroviárias e operadores ferroviários independentes.
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