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Medida Provisória estabelece novos procedimentos eprazos para a obtenção do desconto na TUST/TUSD emedidas para mitigação de aumentos tarifários

No dia 09.04.24, foi assinada a Medida Provisória nº 1.212/2024, que prevê a prorrogação, por 36 meses, do prazo para início da operação comercial de geradores com desconto na TUST/TUSD, mediante requerimento à ANEEL e apresentação de garantia de fiel cumprimento, bem como estabelece medidas em prol da modicidade tarifária.


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