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CVM edita novo ofício circular com esclarecimentos adicionais a dispositivos da Resolução CVM 175

  • 19 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Em 23 de janeiro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SIN (“Ofício”). Este Ofício fornece interpretações adicionais da Superintendência de Supervisão de Investidores institucionais da CVM (“SIN”) sobre dispositivos da Parte Geral e do Anexo Normativo IV da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”). 


 
 

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