A Medida Provisória nº 1.208, publicada no dia 28 de fevereiro de 2024, revogou trechos da MP nº 1.202/2023, acatando a prorrogação legal da desoneração da folha para 17 setores e reestabelecendo o adicional de 1% de Cofins-Importação, a partir de 1º de abril de 2024.
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