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A nova Resolução CMN nº 5.212, editada em 22 de maio de 2025 Novas Restrições para emissões de CRIs, CRAs e CDCAs

  • dufigueiredo1
  • 26 de jun.
  • 1 min de leitura

Em 22 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) emitiu a Resolução CMN nº 5.212 de 22 de maio de 2025 (“Resolução CMN nº 5.212”), que altera a Resolução CMN nº 5.118 de 1º de fevereiro de 2024 (“Resolução CMN nº 5.118”), responsável por disciplinar o lastro da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRAs”), de certificados de recebíveis imobiliários (“CRIs”) e certificados de recebíveis de direitos creditórios do agronegócio (“CDCAs”). 


 
 

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