top of page

STJ ratifica natureza propter rem das obrigações ambientais

  • comunicacao14787
  • 19 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2024

No julgamento do Tema Repetitivo 1.204, o STJ confirmou o entendimento de que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, com a ressalva de isenção ao alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que este não tenha contribuído direta ou indiretamente para o dano.


 
 

Posts recentes

Ver tudo
VATax Reform - Agronegócio

A Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a...

 
 
bottom of page