No julgamento do Tema Repetitivo 1.204, o STJ confirmou o entendimento de que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, com a ressalva de isenção ao alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que este não tenha contribuído direta ou indiretamente para o dano.
top of page
Posts recentes
Ver tudoO texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
O texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
No último dia 10.01.2025, foi publicada a Lei Federal n.º 15.097/2025, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore,...
bottom of page