STJ ratifica natureza propter rem das obrigações ambientais
- comunicacao14787
- 19 de set. de 2023
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Atualizado: 18 de jan. de 2024
No julgamento do Tema Repetitivo 1.204, o STJ confirmou o entendimento de que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, com a ressalva de isenção ao alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que este não tenha contribuído direta ou indiretamente para o dano.