top of page

STJ ratifica natureza propter rem das obrigações ambientais

  • 19 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2024

No julgamento do Tema Repetitivo 1.204, o STJ confirmou o entendimento de que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, com a ressalva de isenção ao alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que este não tenha contribuído direta ou indiretamente para o dano.


 
 

Posts recentes

Ver tudo
Boletim InformaTax Semanal 02/26 - 2

Apresentamos o Boletim InformaTax, informativo semanal com os temas que estão sendo discutidos nas esferas administrativa e judicial, bem como as recentes alterações legislativas e regulamentares no â

 
 
Boletim InformaTax Semanal 02/26 - 1

Apresentamos o Boletim InformaTax, informativo semanal com os temas que estão sendo discutidos nas esferas administrativa e judicial, bem como as recentes alterações legislativas e regulamentares no â

 
 
Ambiental, Clima e ESG: A Agenda de 2026

Em 2026, mudanças regulatórias ambientais e ESG redefinem riscos, obrigações e oportunidades para empresas com atuação local e internacional. LEIA O ARTIGO COMPLETO

 
 
bottom of page