No último dia 08.03.2022 foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 2946 - protocolada em 2003 - e que tinha por objetivo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 27, caput, e
§1° da Lei n° 8.987/1995, que preveem a possibilidade de transferência de concessões mediante prévia anuência do Poder Concedente.
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