Regulamentação da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em São PauloDecreto n° 69.127/2024
- comunicacao14787
- 8 de jan.
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Atualizado: 25 de jan.
O Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.127/2024 para internalizar parcialmente as disposições do Convênio ICMS nº 109/2024, que trata das operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O novo Decreto revoga o Decreto 68.243/2023, que dispunha sobre a mesma matéria, mas com fundamento no Convênio ICMS nº 178/2023, e traz novas regras para operações internas, em relação ao Decreto anterior.