Publicada nesta terça-feira (16) a Lei nº 14.437/2022, derivada da Medida Provisória nº1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas, estabelecendo a possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
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