Em 03 de dezembro de 2024, o Banco Central do Brasil ("BACEN") e a Comissão de Valores Imobiliários ("CVM") emitiram conjuntamente a Resolução Conjunta nº 13 ("Resolução Conjunta nº 13/2024), dispondo sobre investimentos, por não residentes, nos mercados financeiro e de valores mobiliários ("Investidor(es) Não Residente(s)" ou "INR").
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