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Novo Decreto regulamenta as disposições sobre brindes, presentes e hospitalidade e agenda de compromissos da Lei de Conflito de Interesses

  • comunicacao14787
  • 21 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Em 09 de dezembro de 2021 foi promulgado o Decreto n° 10.889 para regulamentar as disposições sobre brindes, presentes e hospitalidade e agenda de compromissos da Lei de Conflito de Interesses.


 
 

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