Em 20 de julho de 2017, foi publicada a Resolução SMA 72, que dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana no estado de São Paulo. Esta norma revoga a Resolução SMA 31/2009, que regulamentava anteriormente a matéria no Estado de São Paulo.
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