Os países do Mercosul acordaram a possibilidade de elevação temporária das alíquotas do Imposto de Importação acima da Tarifa Externa Comum (TEC), para até 100 posições tarifárias da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida foi incorporada ao Brasil pelos Decretos nº 11.894 e 11.895, publicados no dia 24/01/2024.
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