A MP nº 1.185/2023, convertida na Lei nº 14.789/2023, trouxe a nova disciplina legal das subvenções para investimento, substituindo a exclusão legal da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pela apuração de crédito fiscal, e criando diversas limitações sem respaldo jurisprudencial. Como resposta, o Judiciário tem afastado a pretensão de tributação dos benefícios fiscais em decisões recentes.
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