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Estado de São Paulo institui novo Programa Especial de Parcelamento de ICMS

  • comunicacao14787
  • 17 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de fev. de 2024

Em 14.11.2015, foi publicado o Decreto nº 61.625, que institui o Programa Especial de

Parcelamento de ICMS no Estado de São Paulo (“PEP”) para o pagamento de débitos de ICMS

relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em

dívida ativa, inclusive ajuizados.


 
 

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