Regulamentando dispositivo da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Decreto Federal nº 11.430/2023 dispõe sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas e sobre o desenvolvimento de ações de equidade de gênero como critério de desempate em licitações.
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