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Decreto regulamenta exigência de mão de obra mínima constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas

  • 14 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de jan. de 2024

Regulamentando dispositivo da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Decreto Federal nº 11.430/2023 dispõe sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas e sobre o desenvolvimento de ações de equidade de gênero como critério de desempate em licitações.


 
 

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