A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editou nesta segunda-feira (20) o Parecer de Orientação n° 39 ("Parecer 39"), com orientações e procedimentos para a publicação de demonstrações financeiras resumidas - considerando a nova redação do art. 289 da Lei n. 6.404, de 1976 ("Lei das S.A."), que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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