A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (“SEP”) editou, em 28 de fevereiro de 2018, o ofício circular/CVM/SEP/nº 02/2018 (“Ofício-Circular SEP 2018”), destinado a orientar os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais à CVM, incluindo orientações sobre interpretações do Colegiado da CVM e da SEP com respeito a aspectos da legislação e regulamentação pertinentes.
top of page
Posts recentes
Ver tudoO novo Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens pode afetar diretamente os titulares de marcas, limitando o uso de...
No dia 02.08.24, foi publicada a Lei nº 14.948, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e cria incentivos...
Secretaria de Prêmios e Apostas determina requisitos técnicos dos jogos online, regras para o jogo responsável e ações de comunicação,...
bottom of page
Comments