Em 4 de maio de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco Central do Brasil (“BACEN”) editaram, respectivamente, a Resolução nº 4.815 (“Resolução CMN nº 4.815”) e a Circular nº 4.016 (“Circular BACEN nº 4.016”), que regulamentam a emissão escritural de duplicata (duplicata eletrônica), sua negociação em operações de desconto de duplicatas escriturais e as operações de crédito garantidas por esse ativo.
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