No último domingo, 22/03/2020, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento CG n° 08/2020, por meio do qual autorizou a imediata suspensão dos funcionamentos das unidades extrajudiciais de registros e de notas, como medida de prevenção em relação ao COVID-19. Referido Provimento está em linha com o que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu no Provimento n° 91, de 22/03/2020.
top of page
Posts recentes
Ver tudoO texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
O texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
No último dia 10.01.2025, foi publicada a Lei Federal n.º 15.097/2025, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore,...
bottom of page