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CGJ-SP suspende o funcionamento de unidades de Serviços Notariais e de Registro do Estado de São Paulo em prevenção à pandemia do COVID-19

  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

No último domingo, 22/03/2020, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento CG n° 08/2020, por meio do qual autorizou a imediata suspensão dos funcionamentos das unidades extrajudiciais de registros e de notas, como medida de prevenção em relação ao COVID-19. Referido Provimento está em linha com o que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu no Provimento n° 91, de 22/03/2020.


 
 

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